Polícia

Justiça nega recurso e mantém data do segundo júri dos réus da Kiss

Pedidos do Ministério Público (MP) e da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para suspensão do júri marcado para fevereiro de 2024 foi protocolado nesta segunda-feira (11).

O pedido para suspender o segundo júri dos réus no caso Kiss, anunciado em coletiva pelo Ministério Público (MP) nesta segunda-feira (11), foi negado pelo juiz Francisco Luís Morsch ainda durante a tarde, mantendo a data para 26 de fevereiro de 2024.

O MP informou que analisa a decisão.

A pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), o MP protocolou o recurso, solicitando que o julgamento não ocorresse até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a respeito de recursos interpostos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização de novo júri.

O primeiro julgamento, realizado em 2020, terminou com os quatro réus condenados, porém foi anulado.
Conforme o magistrado, “salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”. Destacou também que “não é possível estimar quando o Supremo Tribunal poderá examinar em definitivo a questão. Sequer os réus manifestaram-se em relação aos recursos interpostos”.
Justificativa

Em entrevista coletiva durante a tarde, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, justificou que o objetivo do pedido de adiamento era evitar um novo sofrimento das famílias e sobreviventes.

“Então, vamos aguardar um pouco mais por uma decisão do STF e evitar que as famílias tenham a expectativa de que a justiça foi feita e depois uma grande frustração com nulidades que não foram levantadas no tempo e na forma corretas, nos trazendo à situação que estamos hoje. Mas também acreditamos nas revisões das decisões que anularam o processo. De qualquer forma, estamos preparados para um novo júri”, explicou Saltz.

No entendimento do juiz Morsch, no entanto, as razões dos familiares são justas, mas que a “Justiça deve ser célere e efetiva”.

“Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento”.

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