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Comerciante é multada após abandonar filhote em frente a Secretaria do Desenvolvimento em Carazinho

O caso do animal abandonado aconteceu com um filhote de poucos meses de vida, que vivia em uma rua de Carazinho e era tratado pela comunidade, os conhecidos “cães comunitários”.

Além de cruel e desumano, o abandono de animais em vias públicas é crime e quem cometê-lo está sujeito a multa, ou em alguns casos, prisão.

Neste mês a Secretaria de Desenvolvimento, através do setor de Bem-Estar Animal aplicou uma multa de R$ 300,00 por abandono de animal, cumprindo a lei municipal Nº 8899 Art. 4º inciso V de 18 de novembro de 2022 e que passou a vigorar em janeiro deste ano.

O caso do animal abandonado aconteceu com um filhote de poucos meses de vida, que vivia em uma rua de Carazinho e era tratado pela comunidade, os conhecidos “cães comunitários”.

O bichinho vivia na rua e era bem alimentado pelos moradores que se revesavam nos cuidados e mantinham o cachorro na rua, recebia água e estava habituado aquele ambiente, no entanto, a dona de um estabelecimento comercial – que também ajudava nos cuidados do animal – passou a não querer a presença dele na rua, pois o cão entrava, em alguns momentos, dentro do pátio de sua empresa fazendo suas necessidades fisiológicas e sujando o local.

A comerciante solicitou a ajuda do Programa de Bem-Estar Animal, para que retirassem o cãozinho da via pública, já que, o animal causava transtornos aos usuários do seu serviço.

Os coordenadores vinham buscando um lar temporário para o pet, junto as ONGs de cuidadores e protetores ou através de lar temporário, mas sem sucesso devido ao alto número de animais resgatados por essas entidades.

A comerciante, não conformada com a demora da retirada do cachorro, acabou levando o animal, dentro de uma caixa, para a frente da secretaria de Desenvolvimento abandonando o bicho em via pública, o que caracterizou o crime de abandono. Ela foi multada – em flagrante, pelo fiscal do Bem-Estar Animal, Rodrigo Polidorio.

A comerciante ainda pode recorrer da multa e caso perca, o valor a ser pago deverá entrar como dívida ativa para a munícipe. O coordenador do Programa Bem-Estar Animal, Jair da Cruz, salienta que os cães comunitários são animais tratados e cuidados pela comunidade, ou seja, um animal que cria laços de dependência e manutenção e embora não possua responsável único e definido, não pode ser retirado do local em que vive, caracterizando o crime de abandono.

Quem tiver interesse em adotar o cãozinho pode entrar em contato com a protetora Franciele Zanetti – (54) 9 9703-0304

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