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Justiça do RS suspende inauguração de templo para Lúcifer por falta de alvará

Decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí atende pedido feito pela Prefeitura da cidade

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a inauguração de um templo dedicado a Lúcifer por falta de alvará de funcionamento.

A decisão da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Gravataí é desta terça-feira (13), no mesmo dia em que estava prevista a inauguração do espaço, e atende um pedido da Prefeitura de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre.

Também foi proibida a realização de eventos no espaço, sob pena de multa diária no valor R$ 50 mil.

Em nota, o Poder Judiciário afirmou que não é contrária à liberdade religiosa, mas reforçou que os templos religiosos devem cumprir exigências legais para funcionar.

Ainda em nota, foi informado que, o espaço, localizado na zona rural do município, tem seu endereço mantido em sigilo, devido à atenção dada por todo país ao local.

Nota da Prefeitura de Gravataí

Em decisão liminar, a 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Gravataí acatou o pedido da Prefeitura de Gravataí para a interdição do Templo dedicado à Lúcifer no município.

Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração bem como determina interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

O pedido por parte da Prefeitura se deu pelo fato de o templo não ter alvará de funcionamento, não ter CNPJ constituído e também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema.

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