Quase 10 anos depois do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual, foi proferida sentença em processo onde o réu MAURÍCIO DAL AGNOL foi condenado a cumprir 6 (seis anos) em regime semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro. Trata-se de sentença publicada em 02/07/2024, pelo Juiz Luciano Bertolazi Gauer da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo.
Em seus fundamentos de decidir, o Julgador evidenciou a culpa de MAURÍCIO DAL AGNOL apenas para o delito de lavagem de dinheiro, aplicando a prescrição quanto aos demais crimes denunciados pelo decurso de longos anos sem sentença no processo, importando na extinção da punibilidade de MAURICIO DAL AGNOL quantos aos crimes de apropriação indébita e de falsificação de papéis públicos e do uso de documento falso.
Ao firmar seu entendimento o magistrado argumentou que a denúncia foi recebida em 22/09/2014 correndo o processo até 23/10/2017, totalizando 3 anos, 1 mês e 1 dia. O processo foi suspenso naquele dia (23/10/2017), voltando a correr em 29/11/2018 (o feito permaneceu suspenso por 1 ano, 1 mês e 6 dias). Até a data da publicação da sentença (02/07/2024) transcorreram mais 5 anos, 7 meses e 2 dias. No total, somando-se os dois períodos, o processo correu por 8 anos, 8 meses e 4 dias.
As penas relativas aos fatos, nenhuma superior a 4 anos, prescrevem no prazo de 8 anos, respectivamente. Este lapso temporal, como se vê, já decorreu. A prescrição, mais precisamente, ocorreu no dia 27/10/2023, respectivamente. Por tais motivos, declaro extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em abstrato.
Ouvido pela reportagem policial da Rádio Uirapuru, o advogado que atuou em defesa das vítimas, Dr. Itamar Marcelo Prates, teceu críticas em relação a demora do processo que tramitou por mais de nove anos para chegar a uma sentença “Em que pese a sentença proferida seja derivada de uma ação penal, diferente, pois, o objeto de tutela jurisdicional dos casos tributários tratados na Justiça federal, nota-se maior eficiência da Justiça Federal no caso MAURICIO DAL AGNOL, inclusive no que tange à celeridade das decisões e julgamentos, tendo em vista que a morosidade aqui evidenciada é penosa à toda a sociedade pela declaração de prescrição de crimes e também aos acusados que possuem expectativa de absolvição rápida. Ou seja, mais de 9 (nove) anos é muito tempo para se aguardar uma sentença. E como dizia Rui Barbosa: A falta (morosidade) de justiça, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo o nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação”.
A presente decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Uirapuru
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