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Advogado Mauricio Dal Agnol é condenado em processo da “Operação Carmelina”

Quase 10 anos depois do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual

Quase 10 anos depois do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual, foi proferida sentença em processo onde o réu MAURÍCIO DAL AGNOL foi condenado a cumprir 6 (seis anos) em regime semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro. Trata-se de sentença publicada em 02/07/2024, pelo Juiz Luciano Bertolazi Gauer da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo.

Em seus fundamentos de decidir, o Julgador evidenciou a culpa de MAURÍCIO DAL AGNOL apenas para o delito de lavagem de dinheiro, aplicando a prescrição quanto aos demais crimes denunciados pelo decurso de longos anos sem sentença no processo, importando na extinção da punibilidade de MAURICIO DAL AGNOL quantos aos crimes de apropriação indébita e de falsificação de papéis públicos e do uso de documento falso.

Ao firmar seu entendimento o magistrado argumentou que a denúncia foi recebida em 22/09/2014 correndo o processo até 23/10/2017, totalizando 3 anos, 1 mês e 1 dia. O processo foi suspenso naquele dia (23/10/2017), voltando a correr em 29/11/2018 (o feito permaneceu suspenso por 1 ano, 1 mês e 6 dias). Até a data da publicação da sentença (02/07/2024) transcorreram mais 5 anos, 7 meses e 2 dias. No total, somando-se os dois períodos, o processo correu por 8 anos, 8 meses e 4 dias.

As penas relativas aos fatos, nenhuma superior a 4 anos, prescrevem no prazo de 8 anos, respectivamente. Este lapso temporal, como se vê, já decorreu. A prescrição, mais precisamente, ocorreu no dia 27/10/2023, respectivamente. Por tais motivos, declaro extinta a punibilidade do réu, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em abstrato.

Ouvido pela reportagem policial da Rádio Uirapuru, o advogado que atuou em defesa das vítimas, Dr. Itamar Marcelo Prates, teceu críticas em relação a demora do processo que tramitou por mais de nove anos para chegar a uma sentença “Em que pese a sentença proferida seja derivada de uma ação penal, diferente, pois, o objeto de tutela jurisdicional dos casos tributários tratados na Justiça federal, nota-se maior eficiência da Justiça Federal no caso MAURICIO DAL AGNOL, inclusive no que tange à celeridade das decisões e julgamentos, tendo em vista que a morosidade aqui evidenciada é penosa à toda a sociedade pela declaração de prescrição de crimes e também aos acusados que possuem expectativa de absolvição rápida. Ou seja, mais de 9 (nove) anos é muito tempo para se aguardar uma sentença. E como dizia Rui Barbosa: A falta (morosidade) de justiça, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo o nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação”.

A presente decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Uirapuru

Créditos: Arquivo

 

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