A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assinou acordo com a CEEE Equatorial e a RGE para isenção das contas de energia elétrica aos consumidores atingidos pelas enchentes no Estado.
O acordo prevê que nas residências sem possibilidade de acesso aos medidores, as empresas não irão realizar a cobrança do faturamento em maio, deixando de efetivar a cobrança por média, bloqueando o faturamento e a entrega das contas, enquanto perdurar a interrupção do fornecimento da energia ou a impossibilidade de acesso para realizar a leitura de consumo real.
O termo, assinado pelo defensor público-geral, Nilton Arnecje Maria e pelo defensor público dirigente do Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, também foi firmado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União, e como testemunhas o governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
De acordo com Kirchner, o acordo avança na proteção estabelecida pela ANEEL e abrange todos os consumidores, mas principalmente aqueles afetados nas cidades que decretaram situação de calamidade pública e emergência reconhecidos pelo governo do Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes.
O acordo prevê a suspensão das ações de cobrança, inclusive para aqueles com parcelamento ativo, dos cortes por inadimplência, da negativação de consumidores e do pagamento de juros, multas e correção monetária por 30 dias para todos os consumidores do Estado e por 90 dias para consumidores dos municípios classificados como em situação de calamidade.
Em relação aos consumidores com Tarifa Social, as empresas irão manter esse e os demais benefícios tarifários, suspendendo quaisquer ações de repercussão cadastral, de revisão cadastral e de cancelamento.
O termo prevê ainda suspensão dos contratos quando verificada a existência de danos no sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias, com a consequente interrupção do faturamento e isenção de cobrança de valores enquanto perdurar a situação; o encerramento dos contratos quando verificada a destruição total ou parcial da moradia em decorrência da calamidade pública, ou a pedido do consumidor; a troca e a instalação, sem custos aos consumidores, de todo equipamento necessário ao fornecimento de energia elétrica que foi danificado em razão do evento climático, em especial postes, padrão de entrada e ramal de conexão.
Embora não garanta isenção de tarifas como nos acordos firmados com as concessionárias de fornecimento de água, tendo em vista as peculiaridades do setor de energia elétrica, o acordo prevê o consenso das instituições de que a isenção de cobrança é medida adequada, inclusive para minorar o risco de inadimplência e prevenir casos de superendividamento, comprometendo todos na busca de soluções que possibilitem a efetivação dessa medida.
Foto: Mauricio Tonetto/Secom