Um coletor de lixo foi mordido por um cachorro na genitália, resultando em uma condenação judicial ao tutor do animal para pagar uma indenização de R$ 22,8 mil por danos moral e estético. A sentença, proferida em 3 de abril, foi tornada pública na sexta-feira (19), sendo definitiva, sem possibilidade de novos recursos por parte do coletor de lixo ou do tutor do cachorro.
O incidente, ocorrido em junho de 2015 em um município do Litoral Norte gaúcho, foi mantido em sigilo quanto aos detalhes do processo, incluindo a identificação dos envolvidos e a localização exata do ocorrido, pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com sede em Porto Alegre.
Durante o trabalho de coleta de lixo na residência do réu, o coletor se aproximou da grade da lixeira devido ao excesso de resíduos, momento em que foi atacado pelo cachorro, de porte médio e raça indefinida, sofrendo uma mordida na região genital. Como consequência, o homem precisou ser hospitalizado para procedimentos médicos.
O coletor de lixo, que alegou incapacidade para trabalhar após o incidente, descreveu no processo o sofrimento físico e emocional decorrente do ataque, incluindo trauma e vergonha pela deformação de sua parte íntima.
Além disso, o homem afirmou ter sido ameaçado com uma arma de fogo pelo tutor do animal quando retornou ao local para questionar sobre a vacinação do cachorro, sendo hostilizado pelo réu, conforme relatado nos autos do processo.
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