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Pedágios sem cancela começam a operar neste sábado em rodovias na Serra Gaúcha e no Vale do Caí

Sistema de cobrança eletrônica sem cancela evita filas de veículos nas rodovias

A partir da 0h deste sábado (30), a concessionária CSG coloca em operação os seus pedágios free flow (sem cancela) na Serra Gaúcha e no Vale do Caí. O sistema inédito de cobrança eletrônica no Rio Grande do Sul será implantado nos dois sentidos da ERS-122, ERS-240 e ERS-446.

Os cinco novos pórticos localizam-se em São Sebastião do Caí (km 4,6 da ERS-122), Farroupilha (km 45,5 da ERS-122), Ipê ( km 151,9 da ERS-122), Capela de Santana (km 30,1 da ERS-240) e Carlos Barbosa (km 6,5 da ERS-446). Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) será desativada às 23h desta sexta-feira (29).

O primeiro modelo free flow de cobrança de pedágio no Estado entrou em operação em 15 de dezembro de 2023, no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado.

Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos há placas de sinalização indicando a proximidade dos pedágios free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.

Os valores das tarifas nos seis pórticos do free flow podem ser conferidos no site www.csg.com.br/utilidades-ao-usuario. As tarifas são definidas pela Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) com base no contrato de concessão.

Como opera a nova tecnologia

O free flow é capaz de identificar a placa e as características dos veículos sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o pedágio funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

Saiba como pagar

O pagamento, que deve ser efetuado até 15 dias após a passagem do veículo pelos pórticos, pode ser quitado de quatro formas: por meio de tag (etiqueta eletrônica similar a um chip), no aplicativo CSG FreeFlow, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas bases de atendimento ao cliente da concessionária. A companhia não emite boleto para pagamentos. No YouTube da CSG, é possível conferir vídeos tutoriais sobre as formas de pagamento.

Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao governo do Estado, além de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O pagamento da multa não quita o saldo devedor com a concessionária.

Onde estão os pedágios free flow e quais são os valores das tarifas

– ERS-122/km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30

– ERS-122/km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60

– ERS-122/km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60

– ERS-240/km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00

– ERS-122/km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70

– ERS-446/km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90

Foto: CSG/Divulgação

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