O salário mínimo regional do RS terá reajuste de 9%, conforme projeto do Executivo aprovado nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa do RS. O aumento precisa passar por sanção do governador Eduardo Leite para passar a valer.
Recebem o piso regional categorias de trabalhadores que não têm reajuste por convenções ou acordo coletivo. Os valores se dividem em cinco faixas entre R$ 1,57 mil e R$ 1,99 mil. Veja abaixo.
No ano passado, o reajuste foi de 10,6%. O índice aprovado este ano ficou acima da inflação acumulada no ano até janeiro, que é de 5,71%. O salário mínimo nacional vigente é de R$ 1,32 mil.
O projeto de lei teve 47 votos a favor e dois contrários. Uma emenda foi aprovada prevendo que a data-base para o reajuste seja o dia da publicação pelo governo.
Valores por faixas
Faixa 1: R$ 1.573,89
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.610,13
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.646,65
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.711,69
Trabalhadores nas seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres emestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 1.994,56
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Outros projetos aprovados
Na sessão de terça, os deputados também aprovaram projeto que aumenta o valor do vale-refeição dos servidores, de R$ 268,84 para R$ 366,60, além da extinção da coparticipação do benefício. A nova lei também aumenta o número de categorias que têm direito ao vale.
Também foi aprovada uma lei que altera a avaliação e julgamento de projetos culturais candidatos à Lei de Incentivo à Cultura e ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC). A seleção passará a ser feita por comissões de seleção, e com isso, não será mais avaliada pelo Conselho Estadual da Cultura e comissões julgadoras.
As comissões serão formadas por técnicos especialistas em avaliação de projeto, conforme o governo.