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Homem é preso por dirigir embriagado com índice três vezes superior ao limite de crime em Passo Fundo

O condutor foi solicitado a realizar o teste do etilômetro, que confirmou os sinais de embriaguez, indicando um resultado de 1,22 mg/L no local da abordagem.

Na manhã desta sexta-feira (29), um homem foi preso por dirigir sob influência de álcool na ERS-324, no Pelotão Rodoviário de Passo Fundo.

O 1° Batalhão Rodoviário da Brigada Militar realizava uma operação de barreiras simultâneas para fiscalização de trânsito quando abordou um veículo VW/Fusca, conduzido por um homem com as iniciais J. A. S. O veículo se deslocava pela rodovia ERS-324 no sentido Marau-Passo Fundo. Ao consultar o sistema do Detran, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Durante a abordagem, os policiais notaram que o motorista apresentava sinais de embriaguez, como fala enrolada e um forte odor de álcool na respiração. O condutor foi solicitado a realizar o teste do etilômetro, que confirmou os sinais de embriaguez, indicando um resultado de 1,22 mg/L no local da abordagem.

Diante desses fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência. O veículo foi removido para o depósito do guincho, uma vez que o proprietário não apresentou um condutor regularmente habilitado.

Ao consultar o sistema de consultas integradas, foi constatado que o homem estava em prisão domiciliar. Vale ressaltar que não existe tolerância para dirigir sob a influência de bebidas alcoólicas.

De acordo com a legislação, até 0,33 mg/L é considerada uma infração administrativa, resultando apenas em multa. Acima desse limite, como no caso mencionado, a partir de 0,34 mg/L, caracteriza-se crime de trânsito. Neste caso, o condutor apresentou um índice de 1,22 mg/L, mais de três vezes superior ao limite estabelecido para configurar o crime de embriaguez ao volante.

Fonte: Uirapuru

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