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STF marca para 21 de junho julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Ministros julgam validade de dispositivo da Lei de Drogas, que estabelece penas para a posse e o porte de drogas para consumo pessoal. Análise começou em 2015 e já tem 3 votos pela descriminalização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 21 de junho a retomada do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

A análise foi suspensa há mais de 7 anos e existe uma pressão para que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.

Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessão do dia 24 de maio, mas foi adiado em meio ao julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Depois, passou para a sessão desta quinta-feira (1º), mas foi adiado novamente porque os ministros analisaram outros processos.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

No julgamento, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

O caso

O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.

A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Alexandre de Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.

“E é essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então, ele não pode ser penalizado”, afirmou.

E completou: “isso, ao invés de diminuir o número de prisões, fez com que aumentasse, porque se passou a tipificar o usuário que estava naquela linha tênue entre usuário e pequeno traficante, que compra um pouco mais e vende para sustentar o seu vício, esse, que antes da lei de 2006 era tipificado como usuário, passou a ser tipificado como traficante. Nós temos hoje cadeias lotadas, abarrotadas de pequenos traficantes, e os grandes traficantes continuam soltos”.

Votos

Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.

“A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde. Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente. É perfeitamente válida a imposição de condições e restrições ao uso de determinadas substâncias, não havendo que se falar, portanto, nesse caso, em direito subjetivo irrestrito”, escreveu Gilmar.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.

Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.

O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.

Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio.

Para Barroso, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.

O parâmetro apresentado leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.

Análise de provas

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen defende que, se o Supremo entender pela liberação do porte, os ministros precisam fixar critérios específicos que permitam a diferenciação entre usuário e traficante.

“É importante ter parâmetros. Não adianta só dizer que criminalizar o uso é inconstitucional. Tenho que dizer o que é o uso. Sem os critérios, vamos entrar numa zona cinzenta, sendo que por uma mesma quantidade, numa mesma situação, você pode ter alguém denunciado por tráfico e outro enquadrado em usuário”.

A procuradora ressaltou que a definição de critérios de uso e o enquadramento tem que levar em conta ainda outros fatores e provas, como uso de balança, anotações e dinheiro no momento da apreensão.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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