O povo brasileiro vai ter que pagar imposto até na morte. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou os municípios a exigirem o Imposto Sobre Serviço (ISS) para cessão de uso do espaço em cemitérios para sepultamento.
A decisão unânime foi anunciada em julgamento realizado no Plenário Virtual, encerrado na última sexta-feira, 17/02.
A sessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abrange a segurança e a conservação dos restos mortais.
Lei n° 157
Através do ISS, os municípios passaram a poder tributar a transferência do direito de uso do espaço em cemitério a partir da Lei n° 157, de 2016. Está incluso na norma a operação de serviços funerários prescrita no anexo da Lei Complementar n° 116, de 2003, que determina a exigência do imposto.
De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, “a maioria [das empresas] não recolhia e muitos municípios não cobravam [o imposto].”
Também, segundo ele, é necessário que haja a manutenção do local cedido, assim como a conversação do espaço. Atividades que são obrigatórias para o cumprimento de normas ambientais e segurança da saúde pública.
Serviço de custódia dos restos mortais
Para o ministro Gilmar Mendes, a lei do ISS é fundamental para averiguar se as atividades mistas estão dentro do ISS ou se sujeitam ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o ministro Gilmar Mendes, “Primeiro deve-se verificar se estas estão elencadas no rol taxativo da Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) e, não havendo sujeição expressa daquela atividade, residualmente passam a ser enquadradas na tributação pelo ICMS, sem olvidar as exceções expressas na lista em anexo àquela lei complementar, como, por exemplo, o item 7.02”
Gilmar foi acompanhado por todos os integrantes do supremo, e o julgamento aconteceu entre os dias 10 e 17 de fevereiro.