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Caso Rosemar: médica confessa crime e fecha acordo com Ministério Público

Rosemar faleceu após a realização de um procedimento de retirada de mioma do útero, realizado em janeiro de 2021 em Carazinho.

No dia 28 de janeiro completou dois anos da morte de Rosemar Leal da Silva, aos 48 anos, no Hospital de Caridade de Carazinho. A Polícia Civil daquele município concluiu o inquérito que investigava a morte de Rosemar, após a realização de um procedimento de retirada de mioma do útero, realizado em janeiro de 2021.

Após ouvir familiares, testemunhas, médicos e peritos, a delegada responsável pela investigação concluiu o inquérito, indiciando a médica responsável pela cirurgia por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e o Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não-Persecução Penal, onde a médica confessou o crime e o processo criminal foi extinto, com a fixação de serviços para a comunidade e multa pecuniária.

Após a confissão assinada pela profissional, o Ministério Público estipulou ainda uma multa no valor de R$ 5 mil dividido em quatro parcelas e o serviço comunitário de 40 horas no Hospital de Caridade de Carazinho (HCC).

O filho da vítima, Mateus Leal da Silva, afirmou que a família recebeu a informação com bastante tristeza e repúdio.

É lamentável que a justiça brasileira trate desta forma a morte de uma pessoa. O acordo firmado pelo Ministério Público com a ré é um deboche com nossa família e com a memória de nossa mãe.”

Leal disse ainda que determinar que o serviço comunitário seja realizado no mesmo local onde ocorreu o crime é o mesmo que dizer que nada aconteceu com a conduta irresponsável da profissional.

Quem garante que o serviço comunitário realmente será cumprido, sendo que a médica não terá nenhuma mudança de sua rotina? Além disso, uma multa de R$ 5 mil para uma pessoa que declaradamente diz que mora com os pais e que não tem dependentes é o mesmo que concordar com a conduta irresponsável. Será mesmo que a vida de minha mãe, aos 48 anos, vale apenas R$ 5 mil e 40 horas de serviço comunitário para a justiça criminal?”

A advogada da família, Juliani Pinzon Pontes, ressalta que o Acordo de Não Persecução Penal é uma previsão legal da qual a médica ré tinha direito, porém, lamenta a penalidade que foi imposta.

Realmente, ainda que seja uma previsão legal e um direito da ré encerrar o processo criminal com o acordo, entendemos que a penalidade imposta foi muito aquém de um mínimo senso de justiça. Com tristeza, impugnamos a proposta de acordo, porém, o MP justificou seu entendimento de que a penalidade era compatível em razão da pena prevista pelo crime, detenção de 1 a 3 anos. Ainda, seguimos acompanhando o cumprimento da penalidade imposta, além de acompanhar o caso em esfera cível, onde buscamos reparação moral e material para a família de Rosemar, filhos e viúvo.”

 

Fonte: Radio Uirapuru

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