No dia 28 de janeiro completou dois anos da morte de Rosemar Leal da Silva, aos 48 anos, no Hospital de Caridade de Carazinho. A Polícia Civil daquele município concluiu o inquérito que investigava a morte de Rosemar, após a realização de um procedimento de retirada de mioma do útero, realizado em janeiro de 2021.
Após ouvir familiares, testemunhas, médicos e peritos, a delegada responsável pela investigação concluiu o inquérito, indiciando a médica responsável pela cirurgia por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e o Ministério Público apresentou proposta de Acordo de Não-Persecução Penal, onde a médica confessou o crime e o processo criminal foi extinto, com a fixação de serviços para a comunidade e multa pecuniária.
Após a confissão assinada pela profissional, o Ministério Público estipulou ainda uma multa no valor de R$ 5 mil dividido em quatro parcelas e o serviço comunitário de 40 horas no Hospital de Caridade de Carazinho (HCC).
O filho da vítima, Mateus Leal da Silva, afirmou que a família recebeu a informação com bastante tristeza e repúdio.
É lamentável que a justiça brasileira trate desta forma a morte de uma pessoa. O acordo firmado pelo Ministério Público com a ré é um deboche com nossa família e com a memória de nossa mãe.”
Leal disse ainda que determinar que o serviço comunitário seja realizado no mesmo local onde ocorreu o crime é o mesmo que dizer que nada aconteceu com a conduta irresponsável da profissional.
Quem garante que o serviço comunitário realmente será cumprido, sendo que a médica não terá nenhuma mudança de sua rotina? Além disso, uma multa de R$ 5 mil para uma pessoa que declaradamente diz que mora com os pais e que não tem dependentes é o mesmo que concordar com a conduta irresponsável. Será mesmo que a vida de minha mãe, aos 48 anos, vale apenas R$ 5 mil e 40 horas de serviço comunitário para a justiça criminal?”
A advogada da família, Juliani Pinzon Pontes, ressalta que o Acordo de Não Persecução Penal é uma previsão legal da qual a médica ré tinha direito, porém, lamenta a penalidade que foi imposta.
Realmente, ainda que seja uma previsão legal e um direito da ré encerrar o processo criminal com o acordo, entendemos que a penalidade imposta foi muito aquém de um mínimo senso de justiça. Com tristeza, impugnamos a proposta de acordo, porém, o MP justificou seu entendimento de que a penalidade era compatível em razão da pena prevista pelo crime, detenção de 1 a 3 anos. Ainda, seguimos acompanhando o cumprimento da penalidade imposta, além de acompanhar o caso em esfera cível, onde buscamos reparação moral e material para a família de Rosemar, filhos e viúvo.”
Fonte: Radio Uirapuru